Em 2011, a FNPSA, Federação Náutica de Pesca Desportiva em Apneia, decidiu votar uma resolução para aplicar malhas designadas por biológicas na caça submarina para uma prática que respeitasse o ambiente marinho. Desta forma, estipula que: "A malha biológica exprime o tamanho em que 100 % dos peixes, dos crustáceos ou das conchas que pertençam a uma determinada espécie e para um determinado local tiveram, no mínimo, um ciclo completo de reprodução. Para cada espécie suscetível de ser exposta a uma ação de pesca, esta malha biológica constitui o tamanho mínimo de captura aconselhado pela FNPSA para a prática da pesca desportiva em apneia. Esta malha biológica exprime-se em cm. Não substitui, de modo algum, os limites obrigatórios fixados pela regulamentação geral ou local que impõe tamanhos mínimos que podem ser inferiores. Constitui um indicador de bom senso que permite a todos praticar uma pesca desportiva em apneia que seja "ecorresponsável", ou seja, uma predação que respeite a biodiversidade e os habitats marinhos. Se todos a respeitarem e se existir um número limitado de capturas, isso contribuirá para uma gestão responsável e sustentável dos recursos piscatórios, artropódicos e conquilícolos"
O tamanho dos peixes mede-se da ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal.
AS MALHAS NO ATLÂNTICO, NA MANCHA E NO MAR DO NORTE
Atenção, o decreto de 17 de maio de 2011 impõe a marcação de determinadas espécies capturadas no âmbito da pesca marítima de lazer. Esta marcação consiste na ablação da parte inferior da barbatana caudal. As amostras das espécies pescadas por embarcações de recreio ou pescadores submarinos que pescam a partir de um navio são marcadas logo a bordo, exceto as amostras que são mantidas em vida a bordo antes de serem novamente libertadas. A marcação realiza-se sempre antes do desembarque. Para os pescadores submarinos que pratiquem a partir da costa, esta marcação deve ser realizada logo que tiverem chegado à costa. Para os pescadores de linha que pratiquem a partir da costa, esta marcação deve ser realizada logo no momento da captura. À exceção da operação de marcação, as amostras pescadas devem ser conservadas inteiras até ao desembarque, sendo que a marcação não deve impedir a medição do tamanho do peixe.
Robalo-legítimo/peixe-lobo (Dicentrarchus labrax);
sarrajão (Sarda sarda);
bacalhau-do-Atlântico (Gadus morhua);
roncadeira-preta (Sciaena umbra);
capatão legítimo (Dentex dentex);
doirado (Coryphaena hippurus):
dourada (Sparus aurata);
espadarte (Xiphias gladius);
espadarte-veleiro (Istiophorus platypterus);
lavagante (Homarus gammarus);
lagosta (Palinurus elephas);
juliana (Pollachius pollachius);
escamudo (Pollachius virens);
corvina legítima (Argyrosomus regius);
espadim-azul-do-Atlântico (Makaira nigricans);
sarda (Scomber scombrus);
marlim-azul (Makaira mazara);
pargo-legítimo (Pagrus pagrus);
rascasso-vermelho (Scorpaena scrofa);
sargo-comum (Diplodus sargus sargus);
linguado-legítimo (Solea solea);
serra-da-Índia (Acanthocybium solandri);
atum-albacora (Thunnus albacares);
veleiro-do-Atlântico (Istiophorus albicans).