A regulamentação das malhas, malhas legais e malhas biológicas
Em 2011, a FNPSA, Federação Náutica de Pesca Desportiva em Apneia, decidiu votar uma resolução para aplicar malhas designadas por biológicas na caça submarina para uma prática que respeitasse o ambiente marinho. Desta forma, estipula que: "A malha biológica exprime o tamanho em que 100 % dos peixes, dos crustáceos ou das conchas que pertençam a uma determinada espécie e para um determinado local tiveram, no mínimo, um ciclo completo de reprodução. Para cada espécie suscetível de ser exposta a uma ação de pesca, esta malha biológica constitui o tamanho mínimo de captura aconselhado pela FNPSA para a prática da pesca desportiva em apneia. Esta malha biológica exprime-se em cm. Não substitui, de modo algum, os limites obrigatórios fixados pela regulamentação geral ou local que impõe tamanhos mínimos que podem ser inferiores. Constitui um indicador de bom senso que permite a todos praticar uma pesca desportiva em apneia que seja "ecorresponsável", ou seja, uma predação que respeite a biodiversidade e os habitats marinhos. Se todos a respeitarem e se existir um número limitado de capturas, isso contribuirá para uma gestão responsável e sustentável dos recursos piscatórios, artropódicos e conquilícolos"